A decisão foi quase unânime, tendo apenas um voto contrário do ministro Marco Aurélio Mello. Os outros ministros seguiram o voto do relator, o ministro Ricardo Lewandowski, que já havia aprovado a matéria em decisão liminar.
Já em agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia decidido a favor da regra de divisão proporcional de recursos de campanha entre candidatos brancos e negros. Apesar disso, a decisão do TSE previa o início da medida apenas nas eleições de 2022.

Diante da decisão, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) entrou com ação no STF pedindo que a medida passasse a valer já neste ano. A ação foi aprovada por Lewandowski em liminar e levada ao plenário do Supremo em seguida.
Entre as diretrizes apresentadas está a necessidade de que a proporção para a divisão dos recursos entre as candidaturas negras leve em conta também o gênero dos candidatos, de forma a garantir a distribuição de maneira equânime entre homens e mulheres.
A fiscalização da aplicação da medida será feita pelo TSE a partir da avaliação das prestações de contas apresentadas pelos partidos.
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