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Governo prorroga Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda

© Foto / Edson Lopes Jr./ Fotos PúblicasDesemprego. Pessoa segura carteira de trabalho.
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O presidente Jair Bolsonaro prorrogou os prazos de redução de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.

O programa foi criado pelo governo para mitigar os efeitos econômicos e sociais da pandemia de COVID-19. O Decreto nº 10.422/2020, que prorroga a medida, foi publicado nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União.

O prazo máximo para o acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, que era de 90 dias, agora será de 120 dias. Já o prazo para a suspensão temporária do contrato de trabalho, que era de 60 dias, também passa a ser de 120 dias, informou Agência Brasil.

A possibilidade de prorrogação estava prevista na lei que institui o programa. O programa visa diminuir as despesas das empresas em um período de suspensão ou redução de atividades.

O decreto diz ainda que a suspensão do contrato de trabalho poderá ser de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que sejam iguais ou superiores a dez dias.

O programa também estabelece o pagamento de um benefício emergencial de R$ 600, por três meses, para os empregados com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril, data da publicação da Medida Provisória 936, que originou o programa.

De acordo com o decreto publicado nesta terça-feira (14), o governo pagará este benefício por mais um mês, totalizando quatro parcelas.

O benefício emergencial não pode ser acumulado com o auxílio emergencial, pago pelo governo a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. Nesse caso, os trabalhadores com contrato intermitente terão direito àquele que for mais vantajoso.

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