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PL do Veneno, que facilita o registro de agrotóxicos, é aprovado no Senado e vai para sanção de Lula

© AP Photo / Eraldo PeresAtivistas do Greenpeace protestam contra o uso de pesticidas em frente ao Congresso Nacional. Brasília, outubro de 2023
Ativistas do Greenpeace protestam contra o uso de pesticidas em frente ao Congresso Nacional. Brasília, outubro de 2023 - Sputnik Brasil, 1920, 28.11.2023
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Hoje (28), o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 1459/2022 — também chamado de PL do Veneno por ambientalistas —, que modifica as regras de aprovação e comercialização de agrotóxicos e concentra a liberação no Ministério da Agricultura, sendo mantido o poder da Anvisa de proibir produtos. A matéria agora segue para sanção presidencial.
A proposta, que tramitou em regime de urgência, propõe que o Ministério da Agricultura libere o uso de agrotóxicos, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não faça a análise no prazo determinado.
A pasta também ficaria responsável por aplicar as penalidades e auditar institutos de pesquisa e empresas. Atualmente, a decisão cabe a um sistema tripartite, que congrega a pasta da Agricultura, o Ministério do Meio Ambiente, por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e o Ministério da Saúde, representado pela Anvisa.
O texto também altera o nome "agrotóxicos" para "pesticidas". Se for sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a nova regulamentação revogará a Lei dos Agrotóxicos, de 1989.
O projeto também fixa prazo para a obtenção de registros desses produtos no Brasil, com a possibilidade de licenças temporárias quando os prazos não forem cumpridos pelos órgãos competentes, e altera a classificação explícita de produtos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente. Hoje, o registro temporário é previsto apenas para produtos destinados à pesquisa ou à experimentação.
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Para pesquisa, produção, exportação, importação, comercialização e uso, o prazo máximo para inclusão e alteração de registro variará, conforme o caso, de 30 dias a 2 anos.
O regime de urgência foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA). O relator e senador Fabiano Contarato (PT-ES) deu um parecer favorável à tramitação da matéria, mas eliminou o trecho que trocava o termo "agrotóxico" por outros mais brandos, como defensivos agrícolas e herbicidas.
"O regramento atual tem mais de 30 anos e, nesse período, a economia, o setor agropecuário e a ciência evoluíram de forma significativa pela incorporação de novos conhecimentos, tecnologias, processos e instrumentos", expõe Contarato no relatório.
Entidades e ativistas voltados para o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável criticam a proposta por defenderem que a lei vai liberar a entrada de agrotóxicos com níveis graves de risco para a saúde humana e a natureza.
O PL 1.459/2022 é o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PL 526/1999, apresentado pelo então senador Blairo Maggi, ex-ministro da Agricultura e com apoio da bancada ruralista, que argumenta que a aprovação vai permitir a modernização dos defensivos agrícolas no Brasil.
De acordo com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), o Brasil consome anualmente mais de 300 mil toneladas de produtos com agrotóxicos. 70% desse consumo está concentrado no Sul, no Sudeste e no Centro-Oeste do país. As culturas que mais usam agrotóxicos são soja, milho, frutas cítricas e cana de açúcar.
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