A Suprema Corte do Reino Unido definiu nesta sexta-feira (19) que motoristas da Uber têm direito a benefícios trabalhistas, como salário mínimo e folga, escreve o jornal Le Monde.
O debate no país acontece desde 2016, após dois motoristas do aplicativo terem entrado na Justiça contra a empresa. Um tribunal trabalhista de Londres decidiu que eles tinham direitos como férias pagas e pausas para descanso.
Desde então, a Uber recorreu, e o caso foi parar no Supremo. Com a decisão de hoje (19), os motoristas passam a ter uma série de direitos, e isso pode mudar o modelo de negócios da Uber no Reino Unido e se tornar uma bola de neve em plataformas semelhantes.

O Supremo Tribunal decidiu "que, ao conectar-se ao aplicativo Uber em Londres, um motorista que pode sofrer com reclamação de usuários é considerado um trabalhador ao celebrar um contrato".
Em muitos países (incluindo o Brasil), os motoristas da Uber são atualmente tratados como autônomos, o que significa que, por lei, eles recebem apenas proteções mínimas, um status que a empresa do Vale do Silício procurou manter por meio de ações judiciais contínuas.
A Uber disse que o veredito da Corte não se aplica a todos os seus atuais 60.000 motoristas no Reino Unido, incluindo cerca de 45.000 apenas em Londres, um de seus mercados globais mais importantes.
"Respeitamos a decisão da Corte, que se concentrou em um pequeno número de motoristas que usaram o aplicativo Uber em 2016", disse Jamie Heywood, representante da Uber nas regiões norte e leste da Europa.
"Estamos comprometidos em fazer mais e agora consultaremos todos os motoristas ativos em todo o Reino Unido para entender as mudanças que eles desejam ver", concluiu.
Ao pressionar o botão "Publicar", você concorda expressamente com o processamento de dados da sua conta no Facebook para permitir que você comente notícias no nosso site usando essa conta. Você pode consultar a descrição detalhada do processo de processamento na Política de Privacidade.
Você pode cancelar seu consentimento removendo todos os comentários publicados.
Todos os comentários
Mostrar comentários novos (0)
em resposta a(Mostrar comentárioEsconder comentário)