Em entrevista exclusiva à Sputnik Brasil, Fernando Gaspar Neisser, advogado especializado em Direito Eleitoral, Político e Administrativo, e fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) traça quatro cenários para o desfecho da crise. Para o especialista, do ponto de vista jurídico, a situação do presidente Michel Temer é muito instável, havendo algumas possibilidades de futuro.
"A mim me parece que, hoje, a porta do impeachment ainda está fechada, porque não há clima político na Câmara dos Deputados e a lealdade do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) até o momento parece inquestionável, e todo o processo de impeachment depende da vontade do presidente da Câmara. Outro caminho possível é o da renúncia, e isso só vai acontecer se o clima político degringolar muito mais. Ainda restam dois caminhos: um é o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que agora no início de junho pautou o julgamento daquele processo que se arrasta há mais de dois anos, que analisa acusações do PSDB contra a chapa Dilma-Temer por uso de caixa 2", diz Neisser.
Para o fundador da Abradepe, o julgamento no TSE pode ser um caminho rápido. Segundo ele, dentro da ótica do TSE, a situação do presidente Temer piorou, ainda que do ponto de vista estritamente jurídico não haja qualquer relação entre os fatos de agora e aquele processo. "Não podemos esquecer que os ministros são seres humanos e são permeados pelas informações da imprensa, pelo clima político do país, e eventualmente uma boa vontade que pudesse existir para salvar a situação do presidente Temer talvez tenha se esvaído.
Neisser aponta ainda um quarto cenário que surge agora e que pode ter um desfecho mais rápido é uma ação criminal contra Temer por crime praticado no exercício do mandato. Enquanto presidente, ele é imune quanto a fatos praticados antes do início do mandato ou aqueles que não têm nenhuma relação com o mandato. Para o fundador da Abradep, como agora surgem denúncias de possíveis crimes durante esse exercício, surge a possibilidade de a Procuradoria-Geral da República denunciar o presidente perante o STF, e o inquérito em andamento é um passo prévio para isso. Havendo a denúncia,o Supremo pede autorização à Câmara para que possa dar início ao processo.
"A Câmara aí não pode se recusar a votar, não pode o presidente da Câmara sentar em cima desse pedido do Supremo, como pode fazer em relação aos pedidos de impeachment. Também não pode arquivar o pedido do STF. Ele obrigatoriamente deve colocar isso (o pedido) em votação no plenário que por dois terços se manifesta. Se ela (votação) autoriza a Câmara a processar o presidente, Temer fica automaticamente afastado por 180 dias, igual ocorre quando a Câmara aceita o processo de impeachment", explica Neisser.
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