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Ministros do STF barram atuação da Presidência da Câmara pelo impeachment

ENTREVISTA COM WADIH DAMOUS 2 DE 14-10-15
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Ministros do Supremo Tribunal Federal determinam ao presidente da Câmara que observe as normas legais na condução dos processos de impeachment contra a Presidenta Dilma Rousseff.

Dois ministros do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber e Teori Zavascki, concederam medidas liminares a deputados federais da base aliada – Wadih Damous Filho (PT-RJ) e Paulo Teixeira (PT-SP) – determinando ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que se abstenha de conduzir a eventual instauração de processos de impeachment contra a Presidenta Dilma Rousseff do modo como vinha atuando na apreciação dos pedidos.

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Ao acolher as representações dos parlamentares, os dois ministros estabeleceram que o presidente da Câmara deve proceder de acordo com as determinações legais. No caso, a Lei 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade que, uma vez comprovados, autorizam a instauração de processo de impeachment.

Para o Deputado Wadih Damous, a decisão do Ministro Teori Zavascki representou uma vitória da democracia. Em entrevista exclusiva à Sputnik Brasil, Damous, ex-presidente da Seção do Estado do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, observou que “os procedimentos em relação a estes pedidos de impeachment da Presidenta Dilma Rousseff estavam tramitando de acordo com o entendimento monocrático e inconstitucional do Deputado Eduardo Cunha”.

Wadih Damous continua:

“O Deputado Eduardo Cunha inventou um rito para o andamento destes processos e, no nosso entendimento, este rito seria de morte à Constituição e prejudicava o direito de ampla defesa da Presidenta Dilma Rousseff. Daí nos vermos na obrigação de impetrar este mandado de segurança, já que o Deputado Eduardo Cunha não estava permitindo, inclusive, que o Plenário da Câmara se manifestasse sobre estes nossos questionamentos. Estes questionamentos dizem respeito ao que está determinado na Lei e que não poderiam ser arbitrados pelo Deputado Eduardo Cunha. O nosso entendimento é de que o deputado não tem competência legal para isso e o seu procedimento estava ferindo a Constituição.”   

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A liminar expedida pelo Ministro Teori Zavascki determinou ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha, suspender o andamento dos processos de impeachment. Citando a Constituição, o ministro destacou que as “normas de processo e julgamento” de pedidos de impeachment dependem de “lei especial”.

Outros dois deputados – Rubens Pereira Junior (PCdoB-MA) e Paulo Teixeira (PT-SP) – tiveram os seus mandados de segurança deferidos pela Ministra Rosa Weber. Em seu despacho, a ministra afirmou que a medida liminar estava sendo concedida “para determinar à autoridade coautora (Eduardo Cunha) que se abstenha de analisar qualquer denúncia de crime de responsabilidade contra a Presidente da República até o julgamento do mérito deste mandado de segurança".

Também falando com exclusividade à Sputnik Brasil, o advogado e Deputado Paulo Teixeira destacou:

“Pedimos para o Supremo Tribunal Federal suspender a forma pessoal e inconstitucional como o Deputado Eduardo Cunha estava conduzindo este processo, de maneira inteiramente pessoal, em detrimento da Lei 1.079, de 1950, que define crimes de responsabilidade e os ritos que devem ser observados para instauração e julgamento destes processos.”

Segundo o Deputado Paulo Teixeira, a decisão da Ministra Rosa Weber é considerada abrangente e possibilita o entendimento de que o Plenário do Supremo Tribunal Federal deverá seguir esta orientação:

“Quando dois ministros do Supremo Tribunal Federal (Rosa Weber e Teori Zavascki) concedem medidas liminares atendendo a reivindicações justas e legais, as decisões são vistas como um bom sinal. O que é uma medida liminar? É a que atende aos riscos do “periculum in mora” [perigo da demora para apreciação da matéria pelo órgão competente] e a fumaça do bom Direito. Tudo isso resguarda os direitos da presidente, contra quem não é possível propor nenhum processo de impeachment pois ela não cometeu nenhum tipo de crime no exercício do atual mandato. Se alguma coisa vier a ser provada contra a presidente, os eventuais fatos serão referentes ao mandato anterior, já concluído. Mas, repito: a Presidenta Dilma Rousseff é uma pessoa íntegra, proba e honesta que não cometeu nenhuma espécie de crime.”

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Juristas ouvidos por vários órgãos de imprensa sobre as medidas liminares concedidas pelos dois ministros do Supremo Tribunal Federal destacaram que eles não proibiram a impetração de novos e eventuais pedidos de impeachment contra a Presidenta Dilma Rousseff. Na visão dos juristas, o que está proibido é a condução pessoal desses processos à revelia da Lei 1.079, de 1950, que determina os crimes de responsabilidade e os procedimentos jurídicos que devem ser cumpridos para que os processos tenham curso.

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