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Gilmar Mendes libera 85 vagas em penitenciária do DF para acolher bolsonaristas radicais

© FolhapressGilmar Mendes durante perícia no Palácio do Planalto após ato que causou depredação de gabinetes e plenários. Brasília (DF), 10 de janeiro de 2023
Gilmar Mendes durante perícia no Palácio do Planalto após ato que causou depredação de gabinetes e plenários. Brasília (DF), 10 de janeiro de 2023 - Sputnik Brasil, 1920, 16.01.2023
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Decisão do ministro atende a pedido da Defensoria Pública do Distrito Federal, que apontou a necessidade de abrir vagas para acolher detidas pela invasão às sedes dos três Poderes, no último dia 8.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que 85 presas da Penitenciária Feminina do Distrito Federal, conhecida como Colmeia, sejam colocadas em regime de monitoramento eletrônico, com uso de tornozeleira, para abrir vagas para bolsonaristas radicais detidas por envolvimento nos atos de depredação em Brasília, cometidos no último dia 8.
Segundo noticiado pelo portal Consultor Jurídico, a medida do ministro foi tomada em resposta a um pedido da Defensoria Pública do Distrito Federal, que argumentou que as invasões em Brasília resultaram na detenção de 513 mulheres na Colmeia, o que tornou necessária a abertura de vagas.
No pedido, os defensores argumentaram que, em razão do aumento repentino da população carcerária na penitenciária, 85 presas que cumpriam pena no regime semiaberto (quando o preso é autorizado a deixar a penitenciária de dia para trabalhar ou estudar, sem supervisão, mas deve se recolher à noite) poderiam ser colocadas em regime de monitoramento eletrônico como forma de liberar vagas.
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Gilmar Mendes acatou o pedido. Em sua decisão, ele disse que "o impacto negativo do ingresso de contingente significativo de presas em flagrante implicou no agravamento das condições de cumprimento de pena pelas apenadas já recolhidas no estabelecimento penal feminino".
"Neste sentido, a adoção de medidas paliativas, com incidência da proporcionalidade, mostra-se adequada à satisfação dos direitos reconhecidos pela Súmula Vinculante nº 56, especialmente tendo em conta que as possíveis beneficiárias já se encontram em regime semiaberto, com trabalho externo já implementado (CNJ, Resolução 412), autorizando inferir que o processo de reinserção social está em andamento."
O ministro determinou que as presas colocadas sob o monitoramento eletrônico tenham sua situação reavaliada a cada 90 dias.
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