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STF forma maioria por suspensão de MP que adiou repasses para o setor cultural

© Folhapress / Bruno StuckertEstátua simbolizando a Justiça em frente à sede do Supremo Tribunal Federal (STF), na praça dos Três Poderes, em Brasília (DF) (foto de arquivo)
Estátua simbolizando a Justiça em frente à sede do Supremo Tribunal Federal (STF), na praça dos Três Poderes, em Brasília (DF) (foto de arquivo) - Sputnik Brasil, 1920, 08.11.2022
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As leis foram aprovadas pelo Congresso em julho. Juntas elas somam R$ 6,8 bilhões em repasses ao setor.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para suspender os efeitos da Medida Provisória (MP) 1.135/2022, assinada em agosto pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que suspendia repasses ao setor cultural no âmbito das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2.
As leis foram aprovadas pelo Congresso em julho e juntas somam R$ 6,8 bilhões em repasses. Os repasses aos artistas estavam previstos para este ano e 2023 e tinham como objetivo reduzir o impacto no setor cultural causado pela pandemia. Porém a MP assinada pelo presidente retirou o caráter obrigatório dos repasses previstos nas leis para torná-lo facultativo. Ela também adiou os repasses para 2023 e 2024.
No último sábado (5), a ministra Cármen Lúcia, do STF, suspendeu os efeitos da MP e levou o tema para debate em plenário virtual do tribunal, marcado para esta terça-feira (8). A decisão da ministra atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade, que protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF contra a MP.
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Na decisão monocrática, Cármen Lúcia destacou que "os congressistas votaram em peso pelos importantes e necessários benefícios trazidos nas leis, inexistindo qualquer relevância na postergação de sua execução orçamentária. No mesmo sentido, a urgência é justamente pela implementação dos benefícios, não a sua postergação, diante dos nefastos efeitos da pandemia sobre as categorias".
A ministra ressaltou ainda que Bolsonaro sempre se manifestou contra leis de socorro ao setor cultural e defendeu que "a edição de medidas provisórias seja ato do Presidente da República com estrita vinculação ao interesse público, e nunca para atender sentimentos pessoais, como se pode perceber a partir da elaboração da Medida Provisória nº 1.135, de 26 de agosto de 2022". "O desvio de finalidade de uma medida provisória enseja a sua própria invalidade por abuso de poder", escreveu a ministra.
Nesta terça-feira (8), votaram a favor da decisão de Cármen Lúcia os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
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