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Lei de proteção de dados é sancionada, mas órgão regulador é vetado

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O presidente Michel Temer sancionou nesta terça-feira a Lei Geral de Proteção de Dados. O regulamento estabelece regras para coleta e tratamento de informações de indivíduos por empresas e por instituições públicas. O documento entrará em vigor depois de um período de transição de 18 meses.

O texto foi aprovado pelo Senado Federal no dia 10 de julho. A matéria já havia sido aprovada na Câmara, em maio, por unanimidade. A nova legislação é discutida desde 2010 e iguala o Brasil a mais de 100 países que já possuem norma sobre o assunto, alterando o cotidiano de usuários, empresas e do Poder Público, informou a Agência Brasil.

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Todavia o texto foi sancionado com vetos a alguns pontos. O principal diz respeito à criação de um órgão regulador denominado Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Pelo texto aprovado no Senado, esta instituição ficaria responsável pela edição de normas complementares e pela fiscalização das obrigações previstas na lei. Também teria poder, por exemplo, para exigir relatórios de impacto à privacidade de uma empresa, documento para identificar como o processamento é realizado, as medidas de segurança e as ações para reduzir riscos. Poderia também fazer uma auditoria para verificar, na empresa, se o manejo dos dados foi realizado corretamente.

Segundo o presidente o veto aconteceu por um problema jurídico, pois a criação do órgão regulador precisaria ser realizada por meio de uma iniciativa do Poder Executivo, e não por meio de Lei aprovada pelo Parlamento. Temer e ministros presentes à cerimônia informaram que o tema será objeto de um projeto de lei específico a ser enviado ao Congresso.

Temer vetou também parte das sanções previstas no texto, como a suspensão do funcionamento de bancos de dados ou da atividade de tratamento, além de alguns dispositivos relacionados ao tratamento de dados pelo Poder Público, como requisitos para o uso compartilhado de informações de cidadãos.

Os vetos foram solicitados pelo Banco Central, Controladoria Geral da União e ministérios do Planejamento, da Fazenda, da Segurança Pública, da Justiça e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

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