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Jurista explica os 'quatro cenários da queda de Michel Temer'

© AFP 2023 / EVARISTO SAPresidente do Brasil, Michel Temer, chega à apresentação do programa de investimento no Palácio do Planalto, 13 de setembro de 2016
Presidente do Brasil, Michel Temer, chega à apresentação do programa de investimento no Palácio do Planalto, 13 de setembro de 2016 - Sputnik Brasil
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A cada vez mais complicada situação política e jurídica do Presidente Michel Temer vai adquirindo contornos dramáticos. Nesta sexta-feira, um dia após a entrega de (mais um) pedido de impeachment do Presidente pela OAB, o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, solicitou ao Ministro Edson Fachin, do STF, autorização para interrogar Temer.

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Em seu requerimento, Janot alega ter havido uma verdadeira confissão extrajudicial por parte de Michel Temer, diante do conteúdo das gravações feitas pelo empresário Joesley Batista, pelo fato do Presidente não ter contestado ou desautorizado o conteúdo de gravações. Nelas, o empresário revela ao Presidente que está mantendo calados o ex-deputado federal Eduardo Cunha e o doleiro Lúcio Funaro (ambos presos) mediante pagamento. O presidente da JBS comenta que mantem sob seu controle dois juízes federais e um procurador (também preso), que fazia parte da Força Tarefa da Lava Jato. Este, igualmente sob pagamento, mantinha Joesley informado sobre os avanços da Operação.

Diante de todos estes fatos, a Sputnik Brasil conversou com o jurista Alberto Rollo, especialista em Direito Constitucional e Eleitoral, e Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie em São Paulo. Segundo Alberto Rollo, Michel Temer tem pela frente quatro possibilidades de ter o final do seu mandato antecipado:

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“O Presidente Michel Temer está diante de quatro possibilidades em relação a um possível fim antecipado do seu mandato: a primeira delas é algo que ele descartou em seguidas oportunidades, a renúncia; a segunda é o conjunto de ações pelas quais será julgado nos dias 6, 7 e 8 de junho no Tribunal Superior Eleitoral; a terceira é a de enfrentar, eventualmente, um processo de impeachment no Congresso Nacional que, todos nós sabemos, arrasta-se por vários meses a partir do momento em que é acolhido, pelo presidente da Câmara dos Deputados, como determinam a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidades; e a quarta e última possibilidade é um (também eventual) processo penal que venha a ser instaurado junto ao Supremo Tribunal Federal.”

Sobre o julgamento no TSE, Alberto Rollo ressalva:

“É bom lembrar que o julgamento do Presidente Michel Temer no Tribunal Superior Eleitoral já começou e que ele será retomado nos dias 6, 7 e 8 de junho, conforme determinou o Presidente do TSE, Ministro Gilmar Mendes. Quando o julgamento começou e foi para a Mesa do Plenário, os Ministros entenderam que deveriam ser produzidas novas provas, especificamente, a oitiva de algumas testemunhas. O Ministro Relator, Hermann Benjamin, entendeu que não havia necessidade [desta nova oitiva] mas a maioria dos Ministros entendeu que sim e então o processo voltou um degrau. Estava num determinado [ponto da escada] e baixou um degrau. Essas novas testemunhas foram ouvidas, o Ministério Público Eleitoral falou de novo, e as partes falaram de novo. As partes (aqui no caso) são os autores, o PSDB, e os requeridos. E agora, com a retomada do julgamento, as partes vão falar de novo. Os autores e os réus representados pelos seus advogados.”

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Para o jurista Alberto Rollo, as chances de Michel Temer obter êxito em sua tentativa de adiar o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral são nulas:

“Nesse momento, requerer manobras de adiamento como nova juntada de provas, realização de perícias, mudanças processuais, isso já se esgotou. Portanto, nesse aspecto de o Presidente Michel Temer requerer adiamento da sessão do TSE, a chance de êxito é zero. Agora, o que pode acontecer? Depois do voto do Relator, votam os demais Ministros e um deles poderá pedir vistas, o que é perfeitamente normal”.

Alberto Rollo também informou os Recursos dos quais a defesa de Michel Temer poderá se valer caso a decisão do Tribunal Superior Eleitoral lhe seja desfavorável e assim, determine seu imediato afastamento do poder:

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“Terminado o julgamento no TSE, o Presidente Michel Temer ainda terá direito a dois recursos, Embargos de Declaração e Recurso Extraordinário. Para que servem os Embargos de Declaração? Para que a parte que se sinta prejudicada pela decisão manifestada no acórdão (decisão colegiada do Tribunal) peça esclarecimentos sobre dúvidas ou obscuridades que tenham restado da manifestação dos julgadores. Este Recurso deve ser interposto junto ao próprio Tribunal Superior Eleitoral para que seus Ministros o julguem e estabeleçam um segundo acórdão. Se ainda assim restar dúvidas, caberá então a propositura de Recurso Extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal. Terminam aí as possibilidades recursais do Presidente Michel Temer caso se sinta prejudicado pela decisão do Tribunal Superior Eleitoral.”

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