Diante de todos estes fatos, a Sputnik Brasil conversou com o jurista Alberto Rollo, especialista em Direito Constitucional e Eleitoral, e Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie em São Paulo. Segundo Alberto Rollo, Michel Temer tem pela frente quatro possibilidades de ter o final do seu mandato antecipado:
Sobre o julgamento no TSE, Alberto Rollo ressalva:
“É bom lembrar que o julgamento do Presidente Michel Temer no Tribunal Superior Eleitoral já começou e que ele será retomado nos dias 6, 7 e 8 de junho, conforme determinou o Presidente do TSE, Ministro Gilmar Mendes. Quando o julgamento começou e foi para a Mesa do Plenário, os Ministros entenderam que deveriam ser produzidas novas provas, especificamente, a oitiva de algumas testemunhas. O Ministro Relator, Hermann Benjamin, entendeu que não havia necessidade [desta nova oitiva] mas a maioria dos Ministros entendeu que sim e então o processo voltou um degrau. Estava num determinado [ponto da escada] e baixou um degrau. Essas novas testemunhas foram ouvidas, o Ministério Público Eleitoral falou de novo, e as partes falaram de novo. As partes (aqui no caso) são os autores, o PSDB, e os requeridos. E agora, com a retomada do julgamento, as partes vão falar de novo. Os autores e os réus representados pelos seus advogados.”
“Nesse momento, requerer manobras de adiamento como nova juntada de provas, realização de perícias, mudanças processuais, isso já se esgotou. Portanto, nesse aspecto de o Presidente Michel Temer requerer adiamento da sessão do TSE, a chance de êxito é zero. Agora, o que pode acontecer? Depois do voto do Relator, votam os demais Ministros e um deles poderá pedir vistas, o que é perfeitamente normal”.
Alberto Rollo também informou os Recursos dos quais a defesa de Michel Temer poderá se valer caso a decisão do Tribunal Superior Eleitoral lhe seja desfavorável e assim, determine seu imediato afastamento do poder:
“Terminado o julgamento no TSE, o Presidente Michel Temer ainda terá direito a dois recursos, Embargos de Declaração e Recurso Extraordinário. Para que servem os Embargos de Declaração? Para que a parte que se sinta prejudicada pela decisão manifestada no acórdão (decisão colegiada do Tribunal) peça esclarecimentos sobre dúvidas ou obscuridades que tenham restado da manifestação dos julgadores. Este Recurso deve ser interposto junto ao próprio Tribunal Superior Eleitoral para que seus Ministros o julguem e estabeleçam um segundo acórdão. Se ainda assim restar dúvidas, caberá então a propositura de Recurso Extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal. Terminam aí as possibilidades recursais do Presidente Michel Temer caso se sinta prejudicado pela decisão do Tribunal Superior Eleitoral.”As opiniões expressas nesta matéria podem não necessariamente coincidir com as da redação da Sputnik
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