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Advogado elogia revogação da sentença que suspendeu o WhatsApp no Brasil

© AFP 2023 / LIONEL BONAVENTUREWhatsApp logo
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A decisão do Juiz Luiz Moura Correia determinando a suspensão do funcionamento do aplicativo de mensagens WhatsApp em todo o Brasil foi considerada inadequada e sem fundamento pelo advogado e professor especialista em Direito Constitucional e Civil da Faculdade Cândido Mendes, do Rio de Janeiro, Yannick Robert.

A medida foi tomada pelo magistrado após a divulgação de um vídeo de uma jovem de 19 anos com o namorado, em imagens que demostravam a intimidade do casal pelo aplicativo de mensagens.

Para Yannick Robert, o juiz Luiz Moura Correia, não pode responsabilizar um veículo pelo ato que foi causado pelo namorado da vítima. ”O WhatsApp é um meio de comunicação. Quem deve ser punido e responsabilidade é aquele que praticou o ato ilícito, e foi o namorado quem disponibilizou as imagens. Impor a responsabilidade, a quem serve de canal  dessa transmissão é um pouco leviano na minha opinião, porque é só um meio.”

A polêmica parece que vai ter vários rounds. As operadoras de telefonia recorreram da medida, e o desembargador Raimundo Nonato da Costa, do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu liminar em favor do recurso, revogando na quinta-feira, dia 26/02 a decisão do magistrado.

Em nota, o juiz Luiz Moura Correia chegou a criticar com veemência o aplicativo de mensagens. “A postura da empresa, que sob a alegação de não ter escritório neste país, mantém-se inerte às solicitações da Justiça Brasileira, desrespeitando decisões judiciais a bel-prazer, tornando-se verdadeira terra de ninguém, atentando contra a soberania deste Estado.”

Também através de nota, o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal diz que recebeu com surpresa a decisão do juiz singular do Piauí e alertou para os prejuízos que a suspensão do serviço poderia causar para os brasileiros. “O SindiTelebrasil entende que a medida pode causar um enorme prejuízo a milhões de brasileiros que usam os serviços, essenciais em muitos casos para o dia a dia das pessoas, inclusive no trabalho.

Para o SindiTelebrasil, a medida é desproporcional, já que para conseguir informações de um número reduzido de pessoas, negadas pela proprietária do WhatsApp, decidiu-se suspender o serviço em todo o País. E para isso, exigir a aplicação dessa medida das prestadoras de telecomunicações, que não têm nenhuma relação com o serviço.”

Apesar de ser favorável as empresas, em sua decisão, o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar afirma que a liminar não desobriga o WhatsApp de repassar as informações pedidas pela Justiça. A ação, no entanto, corre em segredo de justiça.”

Segundo o advogado Yannick Robert, a grande dificuldade no Brasil, é que ainda falta no país uma legislação que discipline o uso das mídias sociais.”Não existe uma lei específica que regulamente as mídias sociais. Elas são regulamentadas pelas normas de direito civil em geral, que tratam de privacidade e uso da imagem. Já o marco civil da internet, muito em discussão no momento, ele regulamenta mais a questão de conteúdo de internet e de provedor. As mídias sociais são regulamentadas pelo Código Civil.”

Como o WhatsApp não possui representação no Brasil, isso dificulta o acesso por meio jurídico dos seus usuários ou reclamantes. Uma saída dos tribunais tem sido a de encaminhar a ação para o Facebook, que adquiriu a empresa criadora do aplicativo por US$ 22 bilhões no ano passado.

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