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Supremo define apreciação das conversas de Lula gravadas pela Lava Jato

ENTREVISTA COM CLAUDIO PINHO 2 DE 19-07-16
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O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, determinou que as interceptações de gravações telefônicas do ex-Presidente Lula sejam apreciadas em diferentes graus de Justiça. O Ministro Teori Zavascki, também do Supremo, cuidará da parte relacionada a pessoas com foro privilegiado, entre as quais a então Presidente Dilma.

As demais gravações – os registros feitos das conversas telefônicas entre Lula e pessoas sem foro privilegiado – ficarão com o Juiz Sergio Moro, da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, magistrado responsável pelas ações penais da Operação Lava Jato.

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A decisão de Ricardo Lewandowski leva em conta o pedido feito pela defesa de Lula de que toda a questão judicial envolvendo o ex-presidente seja apreciada exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal. Lewandowski negou a pretensão, argumentando que Lula não possui mais foro privilegiado ou prerrogativa de foro.

Para o advogado Cláudio Pinho, professor de Direito Constitucional da Fundação Dom Cabral e secretário-geral da Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, a decisão de Ricardo Lewandowski representa um marco:

“Esta decisão tem muito mais o caráter de um marco do que, propriamente, o objetivo de produzir alguma consequência em médio e longo prazos. O foco do Juiz Sérgio Moro, como ele mesmo já explicou, era captar as conversações de Lula com pessoas que não detinham foro privilegiado. Era o caso, inclusive, de Lula antes de ser nomeado ministro-chefe da Casa Civil da Presidente Dilma Rousseff, cargo em que não pôde ser empossado por decisão do próprio Supremo Tribunal Federal.”

“Ocorreu, então”, relata Cláudio Pinho, “a casualidade de uma conversa (aquela famosa conversa) da Presidente Dilma Rousseff e Lula ter sido captada pelas escutas autorizadas. Ora, o Juiz Sergio Moro se desculpou com o Supremo e alegou que, quando ela havia sido feita, o prazo para as captações das conversas de Lula havia se esgotado. Portanto, o Ministro Ricardo Lewandowski, com a sua decisão de estabelecer as competências, nada mais fez do que cumprir a Constituição Federal: quem tem prerrogativa de foro e é passível de investigações terá seu caso analisado pelo Supremo Tribunal Federal. Os demais casos serão apreciados pelo primeiro grau de Justiça, no caso, o Juiz Sérgio Moro.”

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Quanto a uma possível repercussão desta decisão sobre o processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff e sobre o destino de Lula, o Professor Cláudio Pinho não vê qualquer relação:

“Em relação à presidente afastada, ela responderá ao processo perante o Senado sob a presidência do Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, conforme determinam a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidades. Quanto a Lula, não há qualquer decisão judicial tomada a respeito do ex-presidente. Portanto, não há como estabelecer qualquer vínculo entre estes fatos.”

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