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Após acusações de censura, STF suspende ações policiais dentro de universidades

© Foto / Luiz Silveira/Agência CNJ/ Fotos PúblicasA ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia.
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia. - Sputnik Brasil
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A ministra do STF, Cármen Lúcia, suspendeu por meio de liminar todos os atos judiciais que impediam manifestações políticas e autorizavam a entrada de agentes policiais em universidades. O pedido foi feito ontem pela Procuradoria-Geral da República que viu nas ações contra reitorias, diretórios estudantis e ao corpo docente risco de censura.

Foram suspensas as ordens emitidas por Tribunais Regionais Eleitorais determinando recolhimento irregular de documentos, proibição de debates e manifestações de alunos e professores, interrupção de aulas e debates e a coleta de depoimentos. 

Bandeira do Brasil em frente de colunas do edifício do Supremo Tribunal Federal em Brasília, Brasil (foto de arquivo) - Sputnik Brasil
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STF: controle de fake news pode resultar em censura
A liminar foi movida após registro de ações do tipo registradas em pelo menos 17 ações em 9 estados brasileiros. Na Universidade Federal Fluminense, por exemplo, a Faculdade de Direito foi obrigada a retirar bandeira com a frase "Direito UFF Antifascista".

Outro caso aconteceu na Universidade do Estado do Pará (Uepa): uma aluna filha de um policial militar se sentiu ofendida pela discussão sobre "fake news" em uma aula da disciplina “Mídias Digitais”, acionando a PM que invadiu o campus com duas viaturas e quatro soldados, questionando o professor sobre o conteúdo da matéria. Também registraram tentativas de censura a UFRRJ, UFPB, UERJ, UFU, Unilab, Ufersa, UFAM, UCP, UCP, UniRio, UEPB, Unesp Bauru, UENF, UFMG, UFG, Uneb, UFMS, UFRGS, UFRJ, Unifei, UFBA, UFCG, UFMT, UFGD, UFSJ, UFFS, IFB e Unisinos.

Cármen Lúcia considerou que as ações judiciais e administrativas em questão residiam em um campo subjetivo "incompatível com a objetividade e neutralidade da Justiça", além de conduzirem à "contrariedade do direito de um Estado democrático".

"Todo ato particular ou estatal que limite, fora dos princípios fundamentais constitucionalmente estabelecidos, a liberdade de ser e de manifestação da forma de pensar e viver o que se é, não vale juridicamente, devendo ser impedido, desfeito ou retirado do universo das práticas aceitas ou aceitáveis", diz a ministra na decisão, citada pelo jornal O Estado de São Paulo. 

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