No mesmo comunicado, a Petrobras explicou que cabe recurso à decisão e que “continuará a defender firmemente seus direitos na ação”.
O juiz negou o pedido da estatal brasileira de impedir os investidores de processar a companhia de modo coletivo por perdas bilionárias, provocadas por denúncias de corrupção na empresa, investigadas no âmbito da Operação Lava Jato.
A Petrobras esclareceu que o juiz determinou que os representantes da classe de investidores, na qual os pleitos se baseiam no Securities Act (normas da legislação norte-americana), serão os autores Employees Retirement System of the State of Hawaii e North Carolina Department of State Treasurer. Já o representante da classe dos investidores, na qual os pleitos se baseiam no Exchange Act (normas da legislação norte-americana), o autor será Universities Superannuation Scheme Limited.
Ainda na decisão, Jed Rakoff indicou o escritório de advocacia Pomerantz LLP como assessor jurídico de ambas as classes, informou Agência Brasil.
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