Legisladores e ativistas em Portugal argumentaram que a definição legal anterior, que determinava a demonstração de "violência" para a comprovação do crime, não protegia as pessoas atacadas enquanto elas estavam inconscientes ou coagidas a fazer sexo contra sua vontade.
A alteração visa aproximar a legislação portuguesa da Convenção de Istambul, um tratado internacional sobre prevenção e combate à violência contra as mulheres.
A convenção foi ratificada pelo governo português em 2012 e está em vigor desde 2014, mas os críticos argumentam que as autoridades não conseguiram incorporá-la completamente à legislação.
Em setembro do ano passado, um tribunal do Porto determinou que dois homens que fizeram sexo com uma mulher inconsciente não eram culpados de estupro porque o incidente era uma "sedução mútua".
"Crimes de natureza sexual e violação [em Portugal] baseiam-se na existência ou não de violência e queremos que se baseie na existência ou não de consentimento", afirmou o parlamentar André Silva à estação de rádio TSF.
O Artigo 36 da Convenção de Istambul estabelece que as autoridades devem tomar todas as medidas necessárias para assegurar que o envolvimento em sexo não consensual seja sempre tratado como crime.
Portugal seguiu os passos da Bélgica, Chipre, Grã-Bretanha, Alemanha, Islândia, Irlanda e Luxemburgo, que adotam leis semelhantes.
Segundo a Anistia Internacional, uma em cada 10 mulheres da União Europeia já sofreu algum tipo de violência sexual.
"As leis de estupro não vão resolver tudo, mas é um passo importante para mudar as atitudes e alcançar a justiça, deixando claro que o sexo sem consentimento é estupro e não pode continuar impune", disse a Anistia em seu site.