De acordo com Jonas Tadeu Nunes, o Brasil terá de enviar uma Carta Rogatória à Justiça dos Estados Unidos para que ela faça chegar a Ryan Lochte esta notificação.
“Ele então será informado que terá de se apresentar à Polícia e à Justiça brasileiras sob pena do processo correr à sua revelia caso não compareça. Como se trata de crime de pequeno potencial ofensivo, Ryan Lochte não deverá ficar preso e, certamente, será condenado à uma pena de reparação de danos. Porém, em sua ficha criminal constará o crime de dano que ele provocou assim como o de falsa comunicação de crime” – explicou o advogado.
Entenda o caso:
Na madrugada de domingo, 14 de agosto, Ryan Lochte e três outros integrantes da equipe norte-americana de natação, pararam num posto de combustíveis na Barra da Tijuca, a caminho da Vila Olímpica. Eles haviam saído de uma festa na Casa da França e embarcaram num táxi. No posto, Ryan Lochte quebrou placa de sinalização e danificou vários objetos, entre os quais, o vaso sanitário. O segurança do posto os surpreendeu e ordenou que aguardassem a chegada da Polícia Militar para levá-los à uma delegacia de polícia na qual a ocorrência seria registrada. Como Lochte decidiu pagar pelos prejuízos causados, entregando uma nota de 100 reais e outra de 20 dólares, o segurança permitiu que eles fossem embora. Na manhã da segunda-feira (15), Lochte foi à delegacia fazer registro de que ele e seus colegas teriam sofrido um assalto.A Polícia então investigou os fatos, chegando à conclusão de que Ryan Lochte e os demais haviam mentido. Naquela mesma segunda-feira, Lochte deixou o Brasil, embarcando de volta para os EUA. Com os fatos apurados e o inquérito concluído, a DEAT encaminhou o documento à Justiça com o indiciamento de Ryan Lochte.
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