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Justiça cancela medida da Polícia Rodoviária Federal que abrandava punição ao transporte de armas

© Folhapress / Neto TalmeliFachada de posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Uberaba (MG)
Fachada de posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Uberaba (MG) - Sputnik Brasil, 1920, 13.10.2021
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Segundo a Justiça, pela legislação atual, a prática é considerada um crime. O deputado Eduardo Bolsonaro, que ajudou a promover a nova regra, criticou a suspensão.
A Justiça Federal em São Paulo decidiu suspender medida que afrouxava uma eventual punição ao transporte indevido de armas por colecionadores, atiradores e caçadores (CAC). As regras haviam sido flexibilizadas a partir de nota técnica editada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em setembro, segundo a Folha de São Paulo.
A nota foi assinada em 3 de setembro, após o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) promover uma reunião entre um representante de associação pró-armas e o diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, para tratar de abordagens aos CAC.
De acordo com a mídia, os policiais deveriam registrar como infração administrativa o porte de armas pelos CAC quando não estão em deslocamento para competição, treinamento, local de abate ou exposição.
Entretanto, a Justiça afirma que, pela legislação atual, essa prática é considerada um crime e é prevista na lei do estatuto do desarmamento.
Em decisão no último dia 8, a 12ª Vara Cível Federal de São Paulo suspendeu a mudança de entendimento da PRF.
"[O item da nota técnica] flexibilizou excessivamente a conduta de transporte de armas pelos CAC, ultrapassando os limites da lei, uma vez que passou a considerar simples 'infração administrativa' o que a lei considera crime", diz a decisão.
Eduardo Bolsonaro criticou as ações e disse que atiradores munidos de documentações não precisam comprovar os trajetos que estão fazendo.
Segundo a mídia, mesmo com a suspensão, ainda cabe recurso.
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