A Corte declarou nesta segunda-feira (1º) inconstitucionais do Estatuto do Desarmamento que proibiam ou restringiam o uso de armas de fogo de acordo com o número de habitantes das cidades. A autorização, escreve o portal do STF, acontece independentemente do tamanho da população do município.
O STF julgou parcialmente procedentes as ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 5948 e 5538, apresentadas, respectivamente, pelos partidos DEM e PV. A Corte também entendeu como improcedente a ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 38, ajuizada pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
Na prática, o colegiado seguiu o relator, o ministro Alexandre de Moraes, e invalidou os trechos de dispositivos que autorizavam o porte de arma de fogo apenas para os integrantes de guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500.000 habitantes.
Alexandre de Moraes entende que a distinção de tratamento entre cidades não é razoável, e desrespeita os princípios da igualdade e da eficiência. O ministro apontou que o aumento do número de mortes violentas nos últimos anos tem sido consistentemente maior nos municípios em que a lei restringiu ou proibiu o porte de arma por integrantes da guarda municipal.
Portanto, "o tratamento exigível, adequado e não excessivo" consiste em conceder idêntica possibilidade a todos os integrantes das guardas civis, em razão da sua efetiva participação na segurança pública e da similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios, independentemente de sua população
Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia, que se pronunciaram pela constitucionalidade das regras do Estatuto do Desarmamento.

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