A decisão foi assinada pelo presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, sob justificativa de que cabe ao governo estadual decidir pela conveniência e oportunidade da retomada do ensino presencial.
"Neste momento, devemos seguir as regras técnicas e científicas, emitidas pelas autoridades de saúde, sob pena de instalação do caos. E regras tais, ao fim e ao cabo, são da competência e responsabilidade do Poder Executivo, lastreadas sempre, como no estado de São Paulo, no conhecimento científico, fato notório e incontroverso", escreveu o magistrado.
A liminar que suspendeu nesta quinta-feira (29) as aulas presenciais atendia a um pedido do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) para barrar decreto do governador João Doria (PSDB) que autorizava a abertura das escolas.
"Caso cada um, ainda que com base nesta ou naquela opinião, decida de forma isolada a respeito dos mais variados aspectos da administração pública no que toca à pandemia, a coordenação será impossível, com inequívocos prejuízos ao respectivo e necessário combate", completou o desembargador.
O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), comemorou a decisão e reiterou o início das aulas no dia 8 de fevereiro.
Acabo de receber a notícia de que a liminar que tentou impedir a volta às aulas presenciais em SP foi suspensa. As escolas estaduais seguirão o cronograma e as aulas serão retomadas no dia 08/02, seguindo todos os protocolos de saúde para alunos e professores. #EscolasAbertas
— João Doria (@jdoriajr) January 29, 2021
Segundo o portal do governo, o estado de São Paulo registra, até esta sexta-feira (29), 1.746.070 casos confirmados de COVID-19 e 52.481 mortes causadas pela doença.
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