O despacho foi assinado nesta terça-feira (19) pelo juiz Marcelo Laguna Duque Estrada, titular da 36ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
"Recebo a denúncia. Expeçam-se mandados para citação e oferecimento de resposta no prazo de dez dias na forma do artigo 396 do Código de Processo Penal", escreveu.
No dia 8 fevereiro de 2019, os contêineres estruturados para dormitórios de atletas das categorias de base do Flamengo pegaram fogo, e dez adolescentes morreram e três ficaram feridos. O incêndio completa dois anos no início do próximo mês. As informações foram publicadas pela Agência Brasil.
O MPRJ lista diversas irregularidades cometidas pelos denunciados como descumprimento de normas técnicas e desobediência a sanções administrativas impostas pelas autoridades.
Em 2019, a Polícia Civil chegou a indiciar oito pessoas por homicídio com dolo eventual e tentativa de homicídio. O MPRJ descartou a acusação de homicídio e os réus responderão por incêndio culposo qualificado pelos resultados de morte e lesão grave.
As penas para o incêndio culposo qualificado podem variar de um ano e quatro meses a até seis anos.
Ao pressionar o botão "Publicar", você concorda expressamente com o processamento de dados da sua conta no Facebook para permitir que você comente notícias no nosso site usando essa conta. Você pode consultar a descrição detalhada do processo de processamento na Política de Privacidade.
Você pode cancelar seu consentimento removendo todos os comentários publicados.
Todos os comentários
Mostrar comentários novos (0)
em resposta a(Mostrar comentárioEsconder comentário)