O TRF-3 concordou com a Justiça Federal em São Paulo, que já havia negado o pedido de adiamento feito na última sexta-feira (8) pela Defensoria Pública da União (DPU). O motivo alegado para tentar adiar a prova foi o alto risco de infecção dos candidatos pelo novo coronavírus, uma vez que quase seis milhões de pessoas prestarão o exame.
De acordo com o G1, o desembargador Antonio Carlos Cedenho disse na decisão que "a aplicação do exame não foi uma decisão isolada e política do Ministério da Educação. Houve a participação de setores diretamente interessados no Enem, inclusive estados e municípios, dando legitimidade e representatividade para a nova data de realização", referindo-se a remarcação da prova de novembro de 2020 para janeiro, por conta da pandemia.
Em virtude do novo pico de casos de COVID-19 por que passa o Brasil, muitos alunos pediram a remarcação da prova, alegando riscos desnecessários e falta de segurança sanitária. A decisão da Justiça, no entanto, considera que as medidas anunciadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) garantirão a segurança dos candidatos.
"Embora as infecções pelo novo coronavírus tenham se intensificado, devido, sobretudo, às festas de fim de ano, a observância das normas sanitárias minimiza o risco durante a prova. Similarmente às eleições para prefeitos e vereadores, o Enem sintetiza um interesse público de difícil postergação", disse o desembargador Cedenho, na decisão.

Nesta quarta-feira (6), o Inep anunciou que, nos municípios em que as autoridades decidirem por adiar o Enem, a prova será aplicada nos dias 23 e 24 de fevereiro.
Além do medo da COVID-19, os candidatos do Enem enfrentam questões psicológicas e dificuldades de acesso à Internet em um ano marcado pelo isolamento social e pelo ensino remoto.
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