Lewandowski determinou ainda, na decisão, que a União devolva ao estado de São Paulo eventuais insumos que já estejam sob posse do governo federal.
"Caso os materiais adquiridos pelo autor da presente demanda já tenham sido entregues, a União deverá devolvê-los, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00", escreveu o ministro.
Para Lewandowski, a falta de antecedência no planejamento da União não pode afetar um ente federativo.
"A incúria do governo federal não pode penalizar a diligência da administração do estado de São Paulo, a qual vem se preparando, de longa data, com o devido zelo para enfrentar a atual crise sanitária", escreveu Lewandowski.
Na segunda-feira (4), o governo federal informou que requisitou estoques excedentes de fabricantes de seringas e agulhas.
A paciente é uma mulher de 45 anos, sem registro de comorbidade e que mora em Salvador, na Bahiahttps://t.co/t5coJwzOHl
— Sputnik Brasil (@sputnik_brasil) January 8, 2021
A decisão de Lewandowski é cautelar (provisória) e será levada para referendo do plenário do STF.
O Ministério da Economia anunciou nesta quarta-feira (6) a redução do imposto de importação de agulhas e seringas para uso na vacinação contra a COVID-19.
A medida visa contornar o pregão eletrônico realizado na semana passada onde o governo brasileiro tentou adquirir 331 milhões de seringas, mas comprou apenas oito milhões.
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