O ministro expediu a autorização nesta quinta-feira (17). Lewandowski diz que prefeitos e governadores podem importar e operacionalizar campanhas de imunização no caso de descumprimento do plano nacional de vacinação por parte do governo federal, ou "na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença".
A decisão foi dada em uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Questionando a demora do governo federal em vacinar a população brasileira, a OAB argumentou, junto ao STF, que essa dispensa de autorização deve valer para imunizantes que tiverem obtido registro em renomadas agências de regulação no exterior.
"Com fundamento nas razões acima expendidas [...], poderá dispensar à respectiva população as vacinas das quais disponha, previamente aprovadas pela Anvisa, ou se esta agência governamental não expedir a autorização competente, no prazo de 72 horas, poderá importar e distribuir vacinas registradas por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial", determinou o ministro Lewandowski.
A chamada "Lei COVID-19", aprovada pelo Congresso Nacional no início da pandemia, já prevê a mesma medida autorizada nesta quinta-feira (17) por Lewandowski: a autorização automática de importação de vacinas estrangeiras caso a Anvisa não se manifeste, em até 72 horas, sobre qualquer imunizante que tenha conseguido registro no Japão, nos EUA, na Europa ou na China.
Desta forma, a ação da OAB pede que o Supremo declare a "plena vigência e aplicabilidade" da legislação.

O Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a COVID-19 foi apresentado nesta quarta-feira (16) pelo Ministério da Saúde. Nesta quinta-feira (17), o presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, assinou uma Medida Provisória que autoriza a liberação de um crédito extraordinário de R$ 20 bilhões para a aquisição de vacinas contra a COVID-19.
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