Segundo o ministro, se não há previsão no edital para alteração de data e horário dos exames por questões religiosas, o Estado deve respeitar a laicidade da administração pública. O julgamento sobre o tema foi realizado nesta quarta-feira (25).
Se de um lado cada um deve ter liberdade para guiar-se de acordo com suas crenças, crer no que quiser e expressar publicamente sua crença, ou não crer em absolutamente nada, isso não significa que Estado deva associar-se às mesmas crenças e ser compelido, sem previsão em lei, a atender restrições dos diversos segmentos religiosos", disse o magistrado em seu voto, segundo o jornal O Globo.
'Terrivelmente evangélico'
Antes de nomear Nunes Marques para o Supremo Tribunal Federal (STF), Bolsonaro chegou a dizer, por mais de uma ocasião, que gostaria de indicar um ministro "terrivelmente evangélico" para o lugar de Celso de Mello, que se aposentou em outubro.
O desejo do presidente foi interpretado como uma maneira de defender pautas conservadoras e de costumes na mais alta Corte brasileira. Nunes Marques tomou posse no dia 5 de novembro. O julgamento desta quarta-feira (25) foi o primeiro no qual ele analisou questões religiosas.
'Laicidade não significa Estado ateu'
Nunes Marques afirmou que o Estado é laico, mas deve garantir a liberdade religiosa para os cidadãos brasileiros.
"A laicidade do Estado não significa Estado ateu, como alguns possam equivocadamente entender. Antes, significa Estado de todas as religiões e de religião alguma. O laicismo não constitui menosprezo dos fenômenos religiosos por parte do Estado. Fato é que, se não pode professar nenhuma religião, devendo manter-se neutro, não significa manter postura hostil ou impeditiva da religiosidade", disse o ministro.
Até o final da tarde desta quarta-feira (25) o julgamento estava dois a dois. O ministro Dias Toffoli teve o mesmo entendimento que Nunes Marques e votou contra a possibilidade de alteração das datas dos concursos. Por outro lado, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram pela possibilidade de se reagendar a data e o horário da prova para candidatos de religiões sabatistas.
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