Os desembargadores do TRE-RJ confirmaram nesta quinta-feira (12) a decisão da juíza Regina Lúcia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima, que havia vetado o registro do ex-senador em primeira instância.
As informações foram confirmadas pelo site da Veja.
A decisão do tribunal foi baseada em uma impugnação feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Em dezembro de 2016, a 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu condenou Lindbergh por ter distribuído, em 2007, caixas de leite à população com um símbolo criado por ele na prefeitura.
Em fevereiro de 2019, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve a sentença. O MPE entendeu que a condenação por colegiado enquadrou Lindbergh na Lei da Ficha Limpa. Na sentença, ele teve também os direitos políticos suspensos por quatro anos, além de receber uma multa de R$ 480 mil.
Por conta da decisão de hoje (12) ter sido tomada a poucos dias das eleição, não há tempo hábil para a retirada do nome do candidato da urna eletrônica.
Deste modo, os votos de Lindbergh dependem de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Faltando três dias para eleição municipal, o ex-senador já anunciou que vai recorrer à suprema corte eleitoral.
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