A decisão do TJ-AL, conforme publicou o portal UOL, data de 23 de julho, mas só foi acrescentada ao processo na sexta-feira (9), anulando o ato administrativo que deu o título a Lula.
Para o juiz Carlos Bruno de Oliveira Ramos, da 4ª Vara Cível de Arapiraca, a concessão do título "não é razoável" e não "atende à moralidade administrativa". Ainda segundo o juiz, esse tipo de honraria não deve ser concedida a "alguém condenado" e que "ainda responde a outras ações" na Justiça.

A decisão do TJ-AL atende a uma ação movida pela advogada Maria Tavares Ferro, hoje candidata a vereadora pelo PSDB na capital alagoana, Maceió. Em 2018, a advogada concorreu, sem sucesso, ao cargo de deputada federal pelo partido Novo.
Ainda segundo o UOL, a Justiça à época negou o pedido de Ferro, enquanto o Ministério Público pediu o arquivamento do processo. O juiz do TJ-AL, porém, decidiu julgar a ação em janeiro deste ano.
Apesar de entregue a Lula em 2017, o título aprovado ainda em 2012 pela universidade seria uma homenagem aos resultados obtidos pela UNEAL, atribuídos ao conjunto de políticas públicas do governo do ex-presidente. Lula já recebeu 35 títulos honoris causa, concedidos por universidades de diversos países, incluindo o Instituto de Estudos Políticos de Paris, na França, e a Universidade de Salamanca, na Espanha.
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