Os candidatos estarão liberados a pedir votos e divulgar propostas nas ruas, na Internet e na imprensa escrita. Já a propaganda gratuita em rádio e televisão do primeiro turno – marcado para 15 de novembro - será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro, informou Agência Brasil.
No ambiente virtual, a publicidade eleitoral poderá ser feita nos sites dos partidos e dos candidatos, em blogs, postagens em redes sociais e aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram. Já os impulsionamentos de publicações feitas por terceiros, o disparo em massa de mensagens e a propaganda em sites de quaisquer empresas, organizações sociais e órgãos públicos, estão proibidos.
Outra conduta proibida são os conteúdos enganosos ou descaracterizados, utilizados pelos candidatos. Nesses casos, eles serão responsabilizados por publicações desse tipo.
Nas ruas, ficam permitidas bandeiras móveis entre 6h e 22h, desde que não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres. Os carros de som só serão permitidos em carreatas, passeatas ou durante comícios e reuniões. Os candidatos também podem colocar em mesas materiais impressos de campanha.
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