Na terça-feira (1º), a infecção pelo novo coronavírus foi incluída na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) pela pasta da Saúde, o que foi invalidado em nova portaria publicada nesta quarta-feira (2).
Com isso, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) volta a valer, sendo que em abril deste ano o STF já havia decidido que casos de COVID-19 poderiam se enquadrar como doença ocupacional, após perícia do INSS.
É considerada uma doença ocupacional uma enfermidade contraída ou decorrente da função no trabalho. Entre as doenças mais comuns desse tipo estão depressão, ansiedade, Lesão Por Esforço Repetitivo (LER), lombalgias e doenças de audição e visão.

A portaria publicada anteriormente alterava justamente essa condição de prova, sendo que o médico poderia apontar o caso como doença do trabalho e ficaria à cargo da empresa provar o contrário.
O Brasil segue como o segundo país do mundo mais impactado pela COVID-19, tanto em número de casos como em número de mortes, atrás apenas dos Estados Unidos, conforme números da Universidade Johns Hopkins. No Brasil são 3.950.931 de casos confirmados e 122.596 mortes por COVID-19, segundo os dados mais recentes do Ministério da Saúde.
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