A decisão foi tomada pela juíza Renata de Lima Machado Rocha, da 4ª Vara Cível de São Gonçalo, que determinou que a ordem judicial seja cumprida no prazo de 48 horas.
O descumprimento poderá "ensejar o reconhecimento de litigância de má fé e ato atentatório à dignidade da Justiça".
"É flagrante o desatendimento à decisão que determinou a manutenção do Hospital de Campanha, não havendo sequer interesse do ente estatal em prestar esclarecimentos técnicos ao juízo, quando instado a fazê-lo. Deste modo, faz-se mister adotar novas diretrizes para garantir a efetividade das decisões judiciais", escreveu a juíza, citada no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Segundo a plataforma do Ministério de Saúde, o Rio de Janeiro registra 178.524 casos confirmados da COVID-19 e 14.070 mortes.
Ao pressionar o botão "Publicar", você concorda expressamente com o processamento de dados da sua conta no Facebook para permitir que você comente notícias no nosso site usando essa conta. Você pode consultar a descrição detalhada do processo de processamento na Política de Privacidade.
Você pode cancelar seu consentimento removendo todos os comentários publicados.
Todos os comentários
Mostrar comentários novos (0)
em resposta a(Mostrar comentárioEsconder comentário)