O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei que torna o uso de máscaras obrigatório no Brasil. A partir de hoje (3), o uso de máscaras é mandatório em espaços públicos, transportes públicos, táxis, aeronaves e embarcações fretadas.
No entanto, Bolsonaro vetou a obrigatoriedade de uso em repartições públicas, estabelecimentos comerciais, como lojas e shoppings, instalações industriais, templos religiosos e outros locais fechados acessíveis ao público.
O veto presidencial eximiu os estabelecimentos comerciais de fornecerem máscaras gratuitamente aos seus funcionários.

O presidente também vetou o trecho do projeto de lei que obrigava o poder público a fornecer máscaras para a população mais pobre.
A lei procura desacelerar a propagação do novo coronavírus, que já infectou mais de 1,5 milhão de pessoas e fez mais de 60 mil vítimas fatais no país.
A legislação prevê multa para quem descumprir a medida, em valores que serão definidos pelos estados e municípios.
Violação de domicílio?
Mesmo antes de ser aprovado, o projeto de lei gerou polêmica. De acordo com o governo federal, o uso mandatório de máscaras em locais fechados, como templos e lojas, poderia ser uma violação de domicílio, proibida pelo artigo 5º da Constituição, que versa sobre os direitos e garantias fundamentais do cidadão brasileiro.
De acordo com o artigo, "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

Segundo o governo federal, o poder público não teria como fiscalizar a obrigatoriedade do uso de máscaras, sem incorrer em violação dessa garantia fundamental.
No entanto, a Secretaria-Geral da Mesa (SGM) da Câmara dos Deputados explica que o dispositivo do projeto de lei que prevê o uso de máscaras em lugares fechados se refere aos espaços privados acessíveis ao público, como lojas, igrejas e centros comerciais, e não ao domicílio.
O parecer da SGM sustenta que a garantia da inviolabilidade do domicílio, garantida na Constituição, não poderia ser cancelada por uma lei ordinária. Portanto, para a SGM, o projeto de lei não previa a obrigatoriedade do uso dentro da casa dos cidadãos.
Ao pressionar o botão "Publicar", você concorda expressamente com o processamento de dados da sua conta no Facebook para permitir que você comente notícias no nosso site usando essa conta. Você pode consultar a descrição detalhada do processo de processamento na Política de Privacidade.
Você pode cancelar seu consentimento removendo todos os comentários publicados.
Todos os comentários
Mostrar comentários novos (0)
em resposta a(Mostrar comentárioEsconder comentário)