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Senado brasileiro aprova PL das 'fake news'

© Folhapress / Pedro LadeiraPlenário do Senado Federal, em Brasília (DF).
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O Senado aprovou nesta terça-feira (30) o Projeto de Lei (PL) 2.630/2020, que propõe medidas de combate à propagação de notícias falsas.

PL das fake news recebeu 44 votos favoráveis e 32 votos contrários. O texto agora segue para a Câmara. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, divulgou o resultado em sua conta no Twitter.

​O projeto é de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e foi relatado por Ângelo Coronel (PSD-BA).

Coronel, além de relator do PL, é presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga a disseminação de notícias falsas.

"É fundamental saber com quem estamos debatendo. E no anonimato não sabemos com quem estamos debatendo e como nos defender. Minha principal preocupação foi vencer o anonimato irresponsável", disse ele durante apresentação do seu relatório, citado pela Agência Brasil.

O projeto estabelece normas para trazer transparência a provedores de redes sociais e de serviços de troca de mensagens privada e defende o combate à divulgação de notícias falsas postadas em anonimato ou com o uso de perfis falsos e de disparos em massa. Ao mesmo tempo, o texto fala em garantir liberdade de expressão, comunicação e manifestação do pensamento.

O PL proíbe o funcionamento de contas automatizadas que não sejam expressamente identificadas como tais. O texto também proíbe as chamadas contas inautênticas, perfis criados para simular a identidade de outra pessoa e enganar o público. Os impulsionamentos de mensagens publicitárias continuam valendo, mas os serviços de redes sociais e de troca de mensagens devem informar, de forma destacada, o caráter publicitário dessas mensagens.

Os provedores de rede social e de serviços de troca de mensagens também deverão desenvolver formas de detectar fraude no cadastro e o uso de contas em desacordo com a legislação. Publicações que incitem violência contra uma pessoa ou um grupo de pessoas ou que contenham conteúdo criminoso, como incitação à pedofilia, são proibidas.

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