A medida foi aprovada no início do mês pelo Congresso e foi publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União, informou Agência Brasil.
A lei autoriza doação de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas, todos ainda próprios para o consumo humano. Os produtos devem estar dentro do prazo de validade e em condições de conservação especificadas pelo fabricante. A integridade e segurança sanitária não podem ter sido comprometidas.
Além disso, os alimentos devem ter as propriedades nutricionais mantidas, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável. A autorização se estende à empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os estabelecimentos que forneçam alimentos prontos em geral.
A doação deve ser gratuita, sem configurar relação de consumo. Pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional serão beneficiadas pela medida.
A lei estabelece que, caso os alimentos doados causem danos, o doador ou o intermediário somente serão responsabilizados se tiverem agido com essa intenção.
Durante a pandemia da COVID-19 o governo federal deverá comprar alimentos preferencialmente de agricultores familiares e pescadores artesanais que não podem vender sua produção de forma direta.
Ao pressionar o botão "Publicar", você concorda expressamente com o processamento de dados da sua conta no Facebook para permitir que você comente notícias no nosso site usando essa conta. Você pode consultar a descrição detalhada do processo de processamento na Política de Privacidade.
Você pode cancelar seu consentimento removendo todos os comentários publicados.
Todos os comentários
Mostrar comentários novos (0)
em resposta a(Mostrar comentárioEsconder comentário)