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Celso de Mello arquiva pedido de apreensão de celular de Bolsonaro, mas faz alerta ao presidente

© Folhapress / Pedro LadeiraO ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante sessão da Corte.
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante sessão da Corte. - Sputnik Brasil
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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou na noite de segunda-feira (1º) o pedido para que o telefone celular do presidente Jair Bolsonaro fosse apreendido no âmbito do inquérito que investiga se ele tentou interferir na Polícia Federal (PF).

O pedido havia sido feito por partidos políticos e Celso de Mello aceitou a argumentação do procurador-geral da República, Augusto Aras, de que caberia ao Ministério Público pedir diligências dentro de uma investigação. As informações foram publicadas no site do STF.

"O Supremo Tribunal Federal tem enfatizado que a quebra do sigilo telefônico ou telemático de qualquer pessoa, mediante busca e apreensão de seu aparelho celular, só pode ser legitimamente decretada, desde que seja tal ato precedido de deliberação provocada por pedido adequadamente fundamentado e no qual se indique a necessidade objetiva de adoção dessa medida extraordinária", destacou o ministro.

No dia 22 de maio, Bolsonaro disse que, mesmo que houvesse uma decisão judicial neste sentido, não entregaria seu aparelho celular à PF.

Em sua decisão, no entanto, Celso de Mello alertou o presidente que descumprir ordem judicial seria um "gravíssimo comportamento transgressor".

"Tal insólita ameaça de desrespeito a eventual ordem judicial emanada de autoridade judiciária competente, de todo inadmissível na perspectiva do princípio constitucional da separação de poderes, se efetivamente cumprida, configuraria gravíssimo comportamento transgressor, por parte do presidente da República, da autoridade e da supremacia da Constituição Federal", disse o ministro.

De acordo com o decano, o descumprimento de ordem judicial configura crime de responsabilidade, segundo o artigo 85, inciso VII, da Constituição Federal.

"Em uma palavra: descumprir ordem judicial implica transgredir a própria Constituição da República, qualificando-se, negativamente, tal ato de desobediência presidencial e de insubordinação executiva como uma conduta manifestamente inconstitucional", reforçou.

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