No documento encaminhado pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Supremo, o governo diz que apesar de ter tornado o ato de nomeação de Ramagem sem efeito, a ação apresentada pelo PDT, não perdeu o objeto e, portanto, ainda pode ser discutida pelo plenário do Supremo.
"Ressalta-se, porém, que nem o primeiro ato (decreto que tornou sem efeito a nomeação do Sr. Alexandre Ramagem), nem este (nomeação do Sr. Rolando de Souza) significam o perecimento do objeto do mandamus, pois ainda pretende o excelentíssimo senhor presidente da República ver restabelecida a sua prerrogativa constitucional de indicar o diretor-geral da Polícia Federal sem a restrição outrora imposta", afirma a manifestação, citada pela agência Reuters.
Na decisão tomada na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes disse que há indícios de que a nomeação de Ramagem não respeitava os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, o que configura desvio de finalidade. Alexandre Ramagem é amigo da família do presidente Bolsonaro.
A decisão de Moraes foi tomada com base no pronunciamento do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, que afirmou que Bolsonaro tentou interferir politicamente na Polícia Federal.
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