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Novo decreto de armas assinado por Bolsonaro continua inconstitucional, afirma promotor

© AP Photo / Leo CorreaAtirador durante uma sessão de tiros em um clube de armas no Brasil
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O presidente Jair Bolsonaro assinou nessa quarta um novo decreto que altera as regras para a posse de armas de fogo no Brasil, alterando pontos do já polêmico texto anterior cuja constitucionalidade tramita no STF. Para promotor do Ministério Público de São Paulo, porém, o texto ainda não cumpre os requisitos legais para promulgação.

Embora mantenha a facilitação do porte para várias profissões (caminhoneiros, advogados, jornalistas que fazem coberturas policiais, entre outras) e o direito a circular com a arma fora de casa sem necessidade de provar efetiva necessidade, o novo texto faz alterações importantes no decreto anterior assinado no dia 7 de maio.

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Agora, voltam a ser restritas as chamadas armas "portáteis", como fuzis, carabinas, espingardas, além das "não portáteis", que precisam de mais de uma pessoa ou da utilização de veículos para serem carregadas.

Com a manobra, Bolsonaro espera evitar que a liberação outorgada pelo texto do início do mês seja completamente invalidada pelo Supremo Tribunal Federal. Imediatamente após a alteração, a Advocacia-Geral da União pediu que a Corte o arquivamento das três ações que lá tramitam, alegando que houve "perda de objeto" (quando o ponto central de uma ação deixa de existir).

Na visão do promotor do Ministério Público de São Paulo Ricardo Silvares, porém, não será tão simples. Embora avalie mudanças importantes no novo decreto, como a revisão sobre a liberação de armas mais pesadas, Silvares diz que a autorização concedida pelo presidente ainda viola normas constitucionais por se sobrepor ao Estatuto do Desarmamento sem envio de projeto de lei ao Congresso.

"A redação inicial já era exagerada, contrária ao que a lei previa. O Estatuto não proíbe o porte, mas sim presume o restringe para algumas profissões. Para as demais pessoas, é necessário demonstrar efetiva necessidade em razão de ameaças à integridade física", explica o jurista em entrevista à Sputnik Brasil. 

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O promotor conta, porém, que ao expandir as categorias às quais o porte era garantido e excluir a necessidade de provar ser necessário levar a arma fora dos limites de casa, Bolsonaro ultrapassa a lei original. Neste caso, o texto permanece inconstitucional.

"O decreto presumiu a necessidade para uma série de atividades, algumas delas nem sequer são profissões, por exemplo colecionadores de armas. Isso, ao meu ver, fere o Estatuto do Desarmamento. O decreto não pode ir além da autorização legal, precisa estar nos limites da lei".

Silvares analisa que, embora não seja inconstitucional, a liberação de armas antes de uso restrito como as pistolas de calibre 9mm, 44mm e 45mm — armas que fazem um estrago grande no corpo humano, com uma potencialidade lesiva além do mero alvo [capazes de ferir outras pessoas ao redor] — também é temerário.

"Não sou contra a posse, mas sou contra o porte e também sou contra a banalização [do comércio irrestrito] de certos calibres. Os índices de criminalidade no Brasil são altos e o fato é que o número de homicídios praticados por armas de fogo após o Estatuto do Desarmamento diminuiu. Não tenho dúvidas que a lei tem um peso nisso", finaliza.

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