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Desembargadora derruba decisão que proibiu celebração do golpe militar

© AFP 2023 / EVARISTO SABandeira do Brasil em frente de colunas do edifício do Supremo Tribunal Federal em Brasília, Brasil (foto de arquivo)
Bandeira do Brasil em frente de colunas do edifício do Supremo Tribunal Federal em Brasília, Brasil (foto de arquivo) - Sputnik Brasil
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A Advocacia-Geral da União (AGU) informou neste sábado (30) que a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, derrubou a decisão da primeira instância que proibiu as comemorações do aniversário de 55 anos do golpe militar no domingo (31).

Ao analisar o recurso da AGU, a magistrada entende que não há ilegalidades na mensagem enviada pelo Ministério da Defesa para que seja lida nos quartéis das Forças Armadas. Em decisão proferida na sexta-feira (29), a juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, proibiu a leitura da mensagem.

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Por recomendação do presidente Jair Bolsonaro, as unidades militares devem ler a ordem do dia para relembrar a data, que deu início a ditadura militar, que durou 21 anos (1964 a 1985).

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes também rejeitou o mesmo pedido feito pelo Instituto Vladimir Herzog e por parentes de vítimas para proibir comemorações.

A decisão do ministro foi tomada por razões processuais. De acordo com a decisão, seria necessário um ato de ofício por parte do governo para que a questão pudesse ser analisada pela Corte.

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