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Moro diz que Previdência e Lei Anticrime podem ser discutidas paralelamente

© Geraldo Magela / Fotos PúblicasO juiz federal Sério Moro, durante segunda sessão de debates temáticos destinada a discutir o Projeto de Lei do Senado nº 280, de 2016, que define os crimes de abuso de autoridade
O juiz federal Sério Moro, durante segunda sessão de debates temáticos destinada a discutir o Projeto de Lei do Senado nº 280, de 2016, que define os crimes de abuso de autoridade - Sputnik Brasil
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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, declarou nesta quinta-feira (7) que as propostas do Projeto da Lei Anticrime e da reforma da Previdência podem ser discutidas paralelamente.

Moro afirmou que espera a recuperação do presidente Jair Bolsonaro para que ele apresente o texto ao Congresso Nacional, mesmo reconhecendo que a reforma da Previdência é prioritária para o governo  

Sérgio Moro, juiz da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba - Sputnik Brasil
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Pacote de Moro é 'tímido' com corrupção e 'perigoso' na letalidade policial
“Tenho grande respeito pelo presidente [da Câmara dos Deputados] Rodrigo Maia e estive até conversando com ele sobre o projeto, destacando a importância. Acho que a prioridade do governo é a reforma da Previdência, porque existe uma crise fiscal que precisa ser debelada, mas como o próprio deputado disse, as duas questões podem ser tratadas em paralelo e uma não prejudica a outra”, disse Moro, após realiza palestra no Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).  

De acordo com o ministro, Rodrigo Maia "vai olhar com carinho para esse projeto e dar a ele os trâmites adequados como ele afirmou pessoalmente e vem afirmando publicamente".

O ministro da Justiça, Sérgio Moro, apresentou na última segunda-feira um pacote de medidas de combate à corrupção e ao crime organizado no Brasil. As alterações em 14 leis federais nas áreas penal, processual penal e de combate à violência passa por temas polêmicos, como a redução de pena de policiais acusados de cometer excessos numa determinada ação, ou a prisão de condenados pelo tribunal do júri antes mesmo da análise da segunda instância.

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