No pedido, o PT, PSOL, MDB e o candidato a deputado federal Wadih Damus (PT-RJ) alegaram que a veiculação seria uma forma de dar tratamento privilegiado ao candidato e atentaria contra a Lei das Eleições.
Ao decidir a questão, o ministro entendeu que a medida seria uma forma de censura prévia, prática vedada pela Constituição.
“Impedir, por meio de decisão judicial, que uma emissora de televisão veicule toda e qualquer entrevista do candidato Jair Bolsonaro antes do primeiro turno das eleições, por quaisquer dos meios de comunicação (televisão aberta, televisão fechada, rádio e internet) seria manifesto ato de censura prévia, contrária à liberdade de imprensa, pressuposto fulcral do regime democrático”, decidiu Horbach.
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