A maioria dos ministros do TSE foi favorável a barrar a candidatura de Anthony Garotinho por improbidade administrativa com base na Lei da Ficha Limpa, confirmando o indeferimento da candidatura do ex-governador pedido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) em 6 de setembro.
De acordo com o relator do recurso no TSE, o ministro Og Fernandes, a própria Justiça Eleitoral, com base no processo sobre a improbidade, pode concluir pela ocorrência de prejuízo aos cofres públicos e ato doloso de improbidade, outras condições para barrar um político com base na Ficha Limpa.“Não há dúvida que a condenação atende aos requisitos de nossa jurisprudência”, afirmou o relator.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) confirmou a condenação de Garotinho por formação de quadrilha em um suposto esquema de corrupção envolvendo delegados acusados de receber propina para facilitar a exploração de jogos de azar no Rio, em 2008.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa, políticos condenados criminalmente por um tribunal de segunda instância, como o TRF-2, não podem se candidatar.
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