O magistrado atendeu assim o pedido de liminar aperesentado pelo Partido Novo e estipulou multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento, informou Agência Brasil.
A propaganda em questão era um vídeo de 30 segundos veiculado na TV. As imagens do Lula aparecem no ínício e, em seguida, o vice da chapa, Fernando Haddad, diz que quer “trazer o Brasil de Lula de volta”.
Segundo o ministro do TSE, os argumentos do partido Novo procedem e propaganda possui a intenção de confundir o eleitor, fazendo parecer que Lula continua candidato a presidente, em descumprimento da decisão do TSE que proibiu o ex-presidente de participar do pleito.“Ao tempo em que a propaganda inicia-se com uma fala de Luiz Inácio Lula da Silva fazendo menção aos seus anos de governo, prossegue com a de Fernando Haddad não explicitando a sua condição de vice, nem sequer na legenda, mas, noutro passo, enaltecendo o governo Lula, prometendo trazer aos cidadãos o “Brasil de Lula de Volta”, sem esclarecer, como deveria, que Luiz Inácio Lula da Silva, por decisão do TSE, não pode ser candidato à Presidência da República”, escreveu o ministro.
Esta já é a terceira decisão do TSE suspendendo propagandas do PT com imagem de Lula.
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