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Panfleto on-line: conheça as regras da propaganda eleitoral pela Internet

© AP Photo / dapd, Joerg KochLogotipo da rede social Facebook
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A campanha eleitoral começa oficialmente a partir desta quinta-feira (16) e não será feita só com carros de sons, bandeiras, microfones e carreatas. As eleições deste ano trouxeram pela primeira vez na história brasileira a possibilidade de "panfletar on-line", isto é, os candidatos vão poder pagar para impulsionar conteúdo nas redes sociais.

Outra possibilidade permitida este ano é que o candidato compre palavras-chaves no Google para se destacar em páginas de buscadores. Além disso, os candidatos também poderão receber doações por meio das "vaquinhas virtuais".

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Para entender melhor o que muda na propaganda eleitoral virtual, a Sputnik Brasil entrou em contato com Arthur Rollo, advogado especialista em direito eleitoral. Segundo ele, o serviço de impulsionamento será permitido somente após uma autentificação prévia do político e os gastos com qualquer meio on-line deve ser apresentado aos tribunais eleitorais.

"A lei eleitoral obriga que o conteúdo impulsionado tenha informação de que se trata de uma propaganda eleitoral para prevenir que está lendo esse conteúdo da internet. Esse impulsionamento tem que ser feito com os recursos de campanha, com o CNPJ da campanha e entra no gasto limite de cada candidato", explicou.

Para o eleitor que deseja receber a propaganda de campanha pelo Whatsapp é necessário que faça um cadastramento.

"No Whatsapp pode fazer campanha para endereços previamente cadastrados pelo candidato, ele não pode fazer spam e não pode comprar mala direta", contou Rollo.

Se o eleitor identificar que algum candidato esteja descumprindo as normas estabelecidas pela Legislação a denúncia pode ser feita pela própria internet em canais disponibilizados pelos Tribunais Regionais eleitoral e pelo Tribunal Superior Eleitoral.

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"Essas reclamações e representações vão para os Procuradorias-Regionais Eleitorais dos Estados e Distrito Federal e para Procuradoria-Geral Eleitoral se disser respeito a um candidato à Presidência", afirmou Arthur Rollo.

Quem descumprir algumas dessas regras pode ter que pagar uma multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00, além de poder responder a processo criminal e civil, conforme o caso.

No entanto, na opinião do advogado, a propaganda em redes sociais e mecanismos de busca não substitui as campanhas eleitorais e quem achar que só ela basta, estará perdendo.

"A propaganda através dos meios digitais e a internet não supre aquele mecanismo tradicional de realizar campanha eleitoral que é o contato direto com o público. Vamos ver como que vai se vai ter um bom resultado. Na minha opinião, uma campanha só realizada na internet não vai surtir efeito", completou.

De acordo com as regras de propaganda é proibido que o candidato faça propaganda eleitoral, mesmo que gratuitamente, em sites de empresas, pessoas jurídica. ou em sites oficiais ou hospedados por órgãos da Administração Pública (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios). Venda de cadastro de endereços eletrônicos e propaganda através de telemarketing também estão proibidas.

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