A posição vencedora foi defendida no voto de sete ministros, enquanto os outros quatro votaram pela manutenção do foro privilegiado para todos os crimes cometidos durante o mandato parlamentar. A decisão vai afetar 540 inquéritos e ações penais envolvendo políticos e que tramitam na Corte.
Cada ministro-relator agora definirá quando as ações que não se enquadram nos novos critérios serão enviadas à primeira instância.
Entretanto, processos que já se encontram na chamada "instrução processual", fase final da coleta de provas na qual o ministro intima as partes a apresentarem suas alegações finais, permanecerão no STF. De acordo com os ministros, o envio para primeira instância em tais casos atrasaria o processo.
Outra regra prevê que o processo siga no Supremo quando um parlamentar renuncie ao mandato, na tentativa de escapar de uma condenação – tal manobra teria sido usada, por exemplo, pelo ex-deputado e senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), no caso do mensalão tucano.
O posicionamento vencedor foi apresentado pelo ministro Luís Roberto Barroso, e foi seguido por Luiz Fux, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello.
"A prática atual não realiza adequadamente princípios constitucionais estruturantes, como igualdade e república, por impedir, em grande número de casos, a responsabilização de agentes públicos por crimes de naturezas diversas. Além disso, a falta de efetividade mínima do sistema penal, nesses casos, frustra valores constitucionais importantes, como a probidade e a moralidade administrativa", declarou Barroso em seu voto.
Já os outros quatro ministros do STF ficaram divididos em duas posições. O ministro Alexandre de Moraes defendeu que o STF mantivesse todos os processos envolvendo parlamentares, mesmo que não tivessem relação com o mandato, postura acompanhada por Ricardo Lewandowski.
Por sua vez, o ministro Dias Toffoli e Gilmar Mendes, este o último a votar, avaliaram que a Corte a restrição ao foro privilegiado deveria valer para todas as autoridades beneficiadas pela regra, além de deputados e senadores.
Antes do julgamento do tema, um amplo número de autoridades brasileiras possuía o chamado foro privilegiado. Além dos 513 deputados federais e dos 81 senadores, 476 conselheiros de tribunais de contas estaduais, 28 ministros de Estado, 27 governadores, 139 chefes diplomáticos, 5.570 prefeitos, 14.882 juízes, 2.381 desembargadores, e 13.076 membros do Ministério Público são beneficiários da regra.
O caso
O julgamento começou no dia 31 de maio de 2017 e foi interrompido por dois pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
O caso concreto que estava sendo julgado pelo STF envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ), mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município.
O prefeito respondia a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para uma esfera inferior da Justiça. No mês passado, Mendes teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao pressionar o botão "Publicar", você concorda expressamente com o processamento de dados da sua conta no Facebook para permitir que você comente notícias no nosso site usando essa conta. Você pode consultar a descrição detalhada do processo de processamento na Política de Privacidade.
Você pode cancelar seu consentimento removendo todos os comentários publicados.
Todos os comentários
Mostrar comentários novos (0)
em resposta a(Mostrar comentárioEsconder comentário)