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STF rejeita habeas corpus de Palocci

© REUTERS / Rodolfo BuhrerAntonio Palocci, exministro de Dilma Rousseff y Luiz Inácio Lula da Silva
Antonio Palocci, exministro de Dilma Rousseff y Luiz Inácio Lula da Silva - Sputnik Brasil
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Por 7 votos a 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira (12) negar o pedido de liberdade protocolado pela defesa do ex-ministro Antônio Palocci, preso desde setembro de 2016 na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, devido às investigações da Operação Lava Jato.

No ano passado, Palocci foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a 12 anos, dois meses e 20 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos a que responde no âmbito da Lava Jato. As informações são da Agência Brasil.

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A maioria de votos foi formada com base no voto do relator, proferido na sessão de ontem (11). Fachin entendeu que há risco para a ordem pública, caso o ex-ministro seja libertado. Para o ministro, Palocci ainda tem influência e parte dos recursos que foram desviados ainda não foi recuperado. "Esse cenário revela periculosidade concreta do agente, circunstância que evidencia fundado receio de práticas de futuras infrações", entendeu o relator.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Votaram a favor da liberdade de Palocci os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

De acordo com as investigações, a empreiteira Odebrecht tinha uma espécie de "conta-corrente de propina" com o PT, partido do ex-ministro. De acordo com os investigadores, a conta era gerida por Palocci, e os pagamentos a ele eram feitos por meio do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht — responsável pelo pagamento de propina a políticos — em troca de benefícios indevidos na Petrobras.

No STF, a defesa de Palocci alegou que o caso deveria ser julgado pela Segunda Turma da Corte, e não pelo plenário.  Além disso, os advogados criticaram o "uso da prisão preventiva como forma ilegal de antecipação de pena".

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