A decisão foi do desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de Brasília, Ney Bello, e foi divulgada inicialmente pela revista Veja.
“O fato do processo penal não poder se prestar à ineficácia e à morosidade não autoriza a Justiça a trabalhar por ficção […]. Ofende a língua portuguesa decretar prisão ‘preventiva’ por atos de 2012 a 2015”, diz o desembargador em sua decisão.
Geddel estava preso desde o dia 3 de julho, por ordem do juiz Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal, de Brasília, sob acusação de pressionar Raquel Pitta, mulher do doleiro Lúcio Funaro – preso na Operação Sépsis, há um ano –, a não fazer delação premiada.
Na última sexta-feira, Raquel prestou depoimento à Polícia Federal e confirmou ter recebido ligações telefônicas de Geddel, nas quais teria sido “pressionada”. Um dia antes, o juiz Vallisney Oliveira negou um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-ministro.
Geddel negou ter feito qualquer pressão para Funaro não delatar.
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