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Juízes brasileiros vão à OIT contra Reforma Trabalhista de Temer

© Valter Campanato/ Agência BrasilIntegrantes da CUT participam dos protestos do Dia Nacional de Luta contra o Projeto de Lei (PL) 4.330/2004, que regulamenta o sistema de terceirização no mercado de trabalho brasileiro
Integrantes da CUT participam dos protestos do Dia Nacional de Luta contra o Projeto de Lei (PL) 4.330/2004, que regulamenta o sistema de terceirização no mercado de trabalho brasileiro - Sputnik Brasil
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A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) está em Genebra, na Suíça, para acompanhar a 106ª Conferência Internacional do Trabalho, que está sendo promovida pela OIT (Organização Internacional do Trabalho).

A entidade brasileira aproveitou a oportunidade para protocolar dois ofícios junto à OIT, nos quais expõe sua posição contrária à Reforma Trabalhista, já aprovada na Câmara dos Deputados e que agora está em tramitação no Senado Federal.

Na última terça-feira, a proposta de reforma foi aprovada, sem alterações, na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE). Antes de ir ao plenário, a proposta tem de ser avaliada por dois outros colegiados: a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com o site da Anamatra, os dois ofícios entregues ao diretor geral da OIT, Guy Ryder, abordam a “preocupação com pontos da Reforma Trabalhista, em trâmite no Senado Federal, especialmente os que violam convenções internacionais do trabalho ratificadas pelo Brasil, como a possibilidade de negociação coletiva em detrimento de melhores condições de trabalho, inclusive em ambientes insalubres, em afronta às Convenções nº 98 e 155 da OIT”.

“A entidade também aponta sérias violações inclusive à Constituição, entre outros prejuízos. Já no segundo oficio sobre a reforma rural – que pretende revogar a atual Lei dos Trabalhadores Rurais e a Norma Regulamentadora nº 31 (que regula o meio ambiente de trabalho no campo)”, pontuou a Anamatra.

Na reforma rural, “entre outras alterações reducionistas”, extingue-se o direito às horas de percurso até o local de trabalho; possibilita-se o aumento da jornada de trabalho em até 12 horas diárias e folgas só após 18 dias de trabalho; permite-se o pagamento de parte do salário em gêneros alimentícios e o desconto salarial por moradia.

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“Na avaliação da Anamatra, isso pode representar sério risco ao combate à escravidão contemporânea, violando diretamente as Convenções nº 29 e 105 da OIT”, explicou a entidade.

Escravidão

De Genebra, na Suíça, a juíza do Trabalho em Pernambuco, Luciana Conforti, também diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Anamatra, falou com exclusividade à Sputnik Brasil sobre as razões da entidade se opor às mudanças na legislação trabalhista brasileira.

“Alguns pontos da Reforma Trabalhista contrariam diretamente direitos previstos na Constituição Federal e nos tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil. Por esse motivo, e invocando os atos de cooperação que a Anamatra mantem com OIT, frutos de parceiras anteriores, a nossa entidade decidiu impetrar estes dois ofícios por considerar que tem o dever de alertar contra estas afrontas à Constituição e às normas internacionais”.

A juíza também falou sobre o esvaziamento da Justiça do Trabalho no Brasil, que poderá ser provocado pela Reforma Trabalhista conforme têm apontado vários magistrados, inclusive outros dirigentes da Anamatra.

“Alguns pontos da Reforma Trabalhista dão a entender que se procurar diminuir o papel da Justiça do Trabalho na solução de conflitos advindos entre empregados e empregadores. Esses pontos tentam avaliar a função da Justiça do Trabalho, inclusive no que diz respeito à substituição de negociações coletivas por negociações que não priorizem a intervenção da Justiça do Trabalho”, explicou.

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“A intenção da Reforma é a de que a Justiça do Trabalho analise as questões do ponto de vista meramente formal, ou seja, se foram observados aspectos formais das questões e não, seu conteúdo”, emendou Luciana Conforti.

A juíza também manifestou sua preocupação com a possibilidade de haver desrespeito às proibições de trabalho em condições análogas à da escravidão.

“Esse projeto de Reforma Trabalhista contraria diversos aspectos da Constituição e até mesmo do Código Penal que proíbem, terminantemente, reduzir as condições dos trabalhadores a situações análogas à da escravidão. A legislação brasileira impede que o trabalhador se torne refém do empregador e esse projeto de reforma possibilita que situações como essas possam ocorrer”.

A 106ª Convenção Internacional da OIT se estenderá até 16 de junho.

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