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Bola fora: Justiça corre atrás de R$ 211 milhões superfaturados no Maracanã

MP pede devolução de superfaturamento no Maracanã
MP pede devolução de superfaturamento no Maracanã - Sputnik Brasil
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O Ministério Público do Rio entrou com ação civil pública solicitando a devolução aos cofres do Estado de R$ 211 milhões superfaturados nas obras do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014 e que foram realizadas por um consórcio envolvendo a Odebrecht, Andrade Gutierrez e a Delta Engenharia.

Levantamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) concluiu que o montante desviado em prestação de serviços e materiais chega aos R$ 211 milhões atualizados monetariamente. Só para se ter uma ideia do tamanho do superfaturamento, a obra recebeu 16 aditivos, passando de um orçamento inicial de R$ 705 milhões para R$ 1,2 bilhão no final. Só nos sistemas de ventilação e ar condicionado, o orçamento subiu 1.257%, de R$ 1,5 milhão para R$ 18,5 milhões. 

Sete pessoas são alvo da ação, como o ex-secretário de Obras do Estado Hudson Braga, que está preso, Ícaro Moreno Júnior, três membros da fiscalização do contrato e dois funcionários da Empresa Obras Públicas do Estado (Emop). Diante dos fatos, o TCE determinou a suspensão dos pagamentos às empreiteiras em outros contratos com o governo do Estado.

Luis Eduardo de Jesus, professor de Direito Administrativo da Universidade Anhanguera e do Núcleo de Prática Jurídica da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro (FGV-Rio) lembra que, como todo processo no Brasil, em especial este que é politizado, é difícil estabelecer prazo final para conclusão da ação que questiona supostas práticas de atos de  corrupção que podem ou não se confirmar nos contraditórios e após o amplo direito de defesa.

"A gente espera uma resposta o mais breve possível, isso se não acontecer um acordo de leniência e aí o processo pode sofrer uma medida despenalizadora e abrandadora de sentença", explica o professor.

Com relação ao pedido de indisponibilidade de bens dos acusados e improbidade administrativa das empresas, Luis Eduardo observa que pessoas jurídicas respondem por ato de corrupção (Lei 12.846) e as pessoas físicas, por improbidade (Lei 8.429/92). Ele lembra ainda que para as empreiteiras citadas sejam impedidas de participar de novas licitações no Estado seria preciso uma decisão judicial, embora a hipótese possa acontecer dentro do próprio processo administrativo de acordo com a Lei 8.666, que pôde declarar as empresas inidôneas ou suspender temporariamente a participação em licitações.

"O Maracanã assume o relevo essencial da cidadania, já que ele faz parte do direito ao entretenimento e lazer, direitos essenciais estabelecidos lá no artigo 6º da Constituição. Acaba que direta ou indiretamente a população tem seu direito atingido", observa Luis Eduardo.

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