Raí de Souza e Raphael Assis Duarte Bel ouviram a sentença na 2ª Vara Criminal Regional de Jacarepaguá e foram condenados com base no artigo 217 do Código Penal (estupro de vulnerável) e no artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (que proíbe o registro de menores em cenas de sexo explícito).
Raí, que inicialmente debochou do procedimento policial e apareceu frente às câmeras de televisão fazendo piada, admitiu ter sido o responsável pela gravação. Já Raphael tirou uma selfie próximo ao órgão sexual da vítima, embora tenha negado envolvimento no crime posteriormente.A jovem estuprada teve de deixar o Rio de Janeiro e hoje em dia, vive sob proteção governamental.
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