Além da condenação, o juiz determinou também que o Estado apresente um plano detalhado para futuras operações policiais durante as manifestações. Os fatos ocorreram durante diversos protestos que deixaram dezenas de pessoas feridas entre manifestantes, pedestres, profissionais de imprensa e mesmo policiais na capital paulista. A Defensoria Pública iniciou a ação em 2014, alegando violação dos direitos constitucionais de reunião e de liberdade de expressão. O secretário de segurança do Estado à época era Alexandre de Moraes, hoje ministro da Justiça.
Em seu parecer, o juiz condenou as "medidas desproporcionais adotadas pela Polícia Militar e uso de instrumentos inadequados às circunstâncias (balas de borracha, gás lacrimogênio e armas de grosso calibre à mostra)". Segundo o magistrado, "o Estado não pode ser ele o agente repressor que, a pretexto de proteger a segurança pública, agindo com excesso, crie as condições adequadas a tornar o protesto agressivo, atuando, pois, como a verdadeira causa da violência que envolve os manifestantes".
Para o advogado Alberto Rollo, diretor da Rollo Advogados Associados e professor de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, o que chama a atenção no julgamento é a visualização que o juiz fez sobre o despreparo da Polícia Militar do Estado.
"Isso é importante para todos os cidadãos do Brasil e especialmente para aqueles que vivem no Estado de São Paulo. É preciso saber se a polícia está realmente despreparada para esse tipo de manifestação. Neste sentido, é importante a sentença do juiz determinar que o Estado instrua melhor seus policiais para que eles trabalhem corretamente. Não é para bater em manifestante. É para defender a população e permitir a manifestação dentro da lei e não aquelas que depredam patrimônio público e privado. A polícia tem que agir com força comedida. Se houver exagero, a polícia tem que ter mecanismo para punir que cometeu exageros da mesma maneira que a polícia prende manifestantes que ultrapassaram os limites da lei."
Com relação à indenização estipulada, o especialista lembra que ela é comum quando pessoas sofrem algum tipo de dano ou prejuízo, como um carro que foi destruído durante uma manifestação a qual a polícia não conseguiu evitar, assim como pessoas que se ferem ou até perdem a vida. Esse ressarcimento, porém, segundo Rollo, é individual e, infelizmente, ainda demorado de obter no Brasil.
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