Os ministros do TCU entenderam que, ao atrasar os repasses, o Governo obrigou instituições como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a financiar as ações com recursos próprios. Para os ministros, o atraso configurou empréstimo dos bancos públicos ao Governo, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, a manobra teria servido para o Governo "fazer maquiagem" em suas contas, ou seja, mostrar que suas dívidas eram menores do que na realidade demonstravam ser.
Por sua vez, a defesa da Presidente Dilma Rousseff declarou que "os atrasos nos repasses para os bancos públicos não caracterizam operações de crédito, e por isso não houve desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal". O advogado Ricardo Lodi Ribeiro afirmou:
"O comportamento que o Governo adotou até outubro de 2015 era baseado em pareceres e estava de acordo com o que havia sido aprovado pelo Tribunal de Contas da União até então."
Lodi Ribeiro acreditava que o TCU aprovasse as contas de 2015 com ressalvas e não que fizesse a recomendação pela rejeição.
Rebatendo os argumentos da defesa, o relator José Múcio Monteiro afirmou que o problema estava na frequência do endividamento:
"Não seria de fato razoável considerar operação de crédito meros atrasos em curtíssimo prazo. A constância do endividamento para além do prazo para pagamento é que se distancia da responsabilidade fiscal."
Ao pressionar o botão "Publicar", você concorda expressamente com o processamento de dados da sua conta no Facebook para permitir que você comente notícias no nosso site usando essa conta. Você pode consultar a descrição detalhada do processo de processamento na Política de Privacidade.
Você pode cancelar seu consentimento removendo todos os comentários publicados.
Todos os comentários
Mostrar comentários novos (0)
em resposta a(Mostrar comentárioEsconder comentário)