O desembargador Cândido Ribeiro, presidente do Tribunal Regional Federal na 1ª Região, com sede em Brasília, determinou a "soltura imediata" de Battisti em resposta a um pedido da defesa dele. O ex-ativista deixou sorridente a sede da Polícia Federal, em São Paulo, acompanhado do advogado Igor Sant'Anna Tamasauskas e do secretário municipal de Direitos Humanos de São Paulo, Eduardo Suplicy, pouco antes da meia-noite sem comentar a prisão.
Na decisão de conceder habeas corpus em caráter liminar, Ribeiro argumentou que a Justiça Federal não tem competência para sustar o visto de permanência de Battisti. "Em que pese a gravidade da infração ao paciente em seu país de origem, o fato é que sua situação de permanência no Brasil, decidida pela Suprema Corte e pelo excelentíssimo senhor presidente da República, não pode mais estar submetida a um novo processo judicial iniciado na Justiça comum federal que, salvo melhor juízo, não é a instância revisora dos atos impugnados", argumentou o magistrado.Antes da decisão, a Advocacia-Geral da União também havia ingressado com agravo de instrumento na Justiça Federal para contestar a prisão do ex-ativista. Battisti foi preso por volta das 17 horas na cidade de Embu das Artes, na Grande São Paulo, no endereço que seria sua atual moradia, mas que não foi informado à Justiça como manda a lei, e levado para a Superintendência da Polícia Federal na capital paulista.
A PF cumpriu uma decisão de 26 de fevereiro da juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20.ª Vara da Justiça Federal, que acolheu ação civil da Procuradoria da República e considerou irregular a concessão de visto permanente ao italiano e concluiu que ele deve ser deportado.
A AGU informou ao Estado que no seu pedido de agravo o argumento utilizado foi defender uma decisão colegiada de um órgão do Ministério do Trabalho que emitiu um visto de permanência para Battisti poder exercer uma atividade remunerada. Conforme a AGU, a defesa do ato do ministério é necessária para que outras decisões não sejam também anuladas. O advogado de defesa do italiano afirmou que vai entrar com "medida correcional" contra a decisão da juíza, que segundo Tamasauskas, "atenta contra a ordem jurisdicional".
Ex-militante do grupo italiano Proletários Armados para o Comunismo, Battisti foi condenado naquele país à prisão perpétua por envolvimento em quatro assassinatos cometidos nos anos 1970. Por isso, segundo a decisão da Justiça Federal, o Conselho Nacional de Imigração (CNI) não poderia ter dado a ele o visto permanente.
Em novembro de 2009, o Supremo Tribunal Federal autorizou a extradição de Battisti, pedida pela Itália, mas decidiu que se tratava de decisão soberana da Presidência da República. Em 31 de dezembro de 2010, último dia de seu mandato, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva recusou o pedido de extradição.
Estadão Conteúdo
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